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Associação Multifacetada Guarda

A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos. A competência da assembleia geral e aforma do seu funcionamento são establecidos no Código Civil, designadamente nos artigos cento e setenta e dois a cento e setenta e nove. A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente e dois secretários e compete-lhe convocar, dirigir e redigir as actas dos trabalhos da Assembleia Geral.

A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.

 

A competência da assembleia geral e aforma do seu funcionamento são establecidos no Código Civil, designadamente nos artigos cento e setenta e dois a cento e setenta e nove.

 

A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente e dois secretários e compete-lhe convocar, dirigir e redigir as actas dos trabalhos da Assembleia Geral.

ESTRUTURA
O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, um relator e um vogal e compete-lhe fiscalizar os actos admionistrativos e financeiros da Direção.

O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, um relator e um vogal e compete-lhe fiscalizar os actos admionistrativos e financeiros da Direção.

A Direção, é eleita em Assembleia Geral, é composta por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário, um Tesoureiro e um Vogal.  À Direção compete a gerência social, administrativa, financeira e disciplinar e representar a associação em juizo e fora dele.  A forma do seu funcionamento é establecida no artigo cento e setenta e um do Código Civil.

A Direção, é eleita em Assembleia Geral, é composta por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário, um Tesoureiro e um Vogal.

 

À Direção compete a gerência social, administrativa, financeira e disciplinar e representar a associação em juizo e fora dele.

 

A forma do seu funcionamento é establecida no artigo cento e setenta e um do Código Civil.

DIRIGENTES
SÓCIOS
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